Apresentamos um projeto para isentar as áreas não edificadas do Cinturão Verde da cobrança de IPTU, incentivando a preservação

Protocolamos um projeto de lei para que seja feita uma alteração do Código Tributário do município para incluir as áreas não edificadas da Macrozona de Preservação Ambiental (MP), conforme delimitação dada pelo Plano Diretor, nos critérios de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Destacamos que a preservação tanto das APP’s quanto das Macrozonas de Preservação Ambiental (MP’s) que cumprem suas funções sociais deve ser um compromisso de todos, visto que possuem o objetivo de conservar a biodiversidade, controlar a erosão do solo, proporcionar a infiltração e a drenagem pluvial, contribuindo para a recarga dos aquíferos e evitando enxurradas, inundações e enchentes, além da preservação de corredores ecológicos, conectando os remanescentes florestais e as áreas de uso sustentável.

O objetivo é apresentar uma proporcionalidade quanto à incidência da norma tributária aos proprietários das referidas áreas, visto que, atualmente, os proprietários de áreas não edificadas que integram as Macrozonas de Preservação Ambiental, áreas que, como mencionado, sofrem restrições quanto a sua ocupação, como no caso do Cinturão Verde, arcam anualmente com a cobrança do IPTU, ao mesmo passo que os proprietários de APP’s, mesmo esta incorporando a outra, são beneficiários de isenção tributária, violando o princípio da proporcionalidade. Atualmente 88% da área do Cinturão Verde pertence a particulares.

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