Foi aprovado na sessão desta segunda-feira, dia 13, o projeto de lei de nossa autoria, que prevê a isenção da Contribuição de para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), para os consumidores de energia elétrica residentes em imóvel atingido por desastres naturais e eventos adversos, como chuvas intensas, alagamentos, enchentes, queda de granizo e vendavais ocorridos no município de Santa Cruz do Sul.
Caso sancionado pela Prefeita, a isenção será concedida em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte do mês do deferimento do pedido do benefício, se estendendo pelo prazo de 12 meses e poderá ser prorrogada por prazo igual, caso perdure a vigência do decreto de emergência ou calamidade.
O pedido deverá ser protocolado em até seis meses após o início da vigência do Decreto de Calamidade Pública, através do preenchimento de formulário que deverá ser previamente disponibilizado pelo próprio Município, e deverá ser instruído com documentos que comprovem efetivamente os danos causados no imóvel, juntamente da fatura da RGE e documentos de identificação do consumidor.
O benefício previsto só poderá ser requerido pelo titular do imóvel cujo nome estiver regularmente cadastrado perante a RGE como proprietário, possuidor ou titular do domínio útil. Pelo projeto, somente serão contemplados pelo benefício deste artigo os contribuintes que preencherem todos requisitos e tiverem prejuízos reais em função dos desastres naturais e eventos adversos. As despesas decorrentes da isenção serão subsidiadas através do Fundo Municipal de Iluminação Pública.
Entendemos que esse é o momento de unirmos esforços para nos solidarizarmos com as vítimas atingidas pelas enchentes, e propor projetos e políticas públicas voltadas, exclusivamente, no efetivo reerguer suas vidas.