Aprovamos o projeto de lei de nossa autoria, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade – ou Compliance – nas empresas contratadas pela administração pública municipal, e dá outras providências. A matéria segue para análise do Executivo Municipal para sua sanção ou veto.
Compliance é um termo em inglês oriundo do verbo comply, e pode ser traduzido e entendido como estar de acordo, agir e cumprir com todas as normas, regramentos e legislações vigentes, tendo o condão de fomentar uma cultura de integridade dentro de uma organização pública ou privada.
Atualmente, não há qualquer controle de qualidade das empresas que são contratadas pelo Poder Público Municipal para prestação de serviços. Neste sentido, a ocorrência de fraudes e, consequentemente, o descumprimento dos contratos firmados, se torna mais habitual, gerando grande lesão ao erário público.
Destacamos que nos últimos meses foi vivenciado em nosso Município grandes escândalos e operações dos grupos especializados de combate ao crime organizado do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que culminaram, de maneira provisória, na interrupção de obras, suspensão de contratos e investigação de empresas contratadas pela Administração Municipal, entre outras ações. Justamente o que se pretende com o presente projeto de lei é proteger os cofres públicos municipais através do Compliance.
Diversos municípios brasileiros já adotaram tal medida, como Rio de Janeiro, São José do Rio Preto, Cuiabá, Cascavel e Curitiba, por exemplo, todos em busca do aprimoramento da gestão do interesse público, sobre os pilares da honestidade, da lisura dos atos e procedimentos governamentais e dos princípios basilares da Administração Pública.
Quanto à questão da viabilidade legal da matéria, Rodrigo apresenta o posicionamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considerou constitucional a Lei Municipal de São José do Rio Preto que, como a matéria presente, estabelecia a exigência de programa de integridade (Compliance) às empresas que celebrassem contratos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O texto havia sido aprovado pela Câmara Legislativa. A matéria contava com parecer jurídico favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, assim como, parecer jurídico pela viabilidade pela Procuradoria da Casa.
Concluímos parabenizando a maturidade no Parlamento para a aprovação, e que se faz completamente necessária a presença desta Lei para que haja maior transparência, segurança e qualidade nos serviços prestados para o Poder Público, combatendo, sobretudo, atos de corrupção.