Na noite desta segunda-feira, 03, foi derrubado o veto do Executivo sobre projeto de lei de nossa autoria que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade – ou Compliance – nas empresas contratadas pela administração pública municipal, e dá outras providências. A matéria havia sido aprovada pela Câmara no último mês.
Compliance é um termo em inglês e pode ser traduzido e entendido como estar de acordo, agir e cumprir com todas as normas, regramentos e legislações vigentes, para fomentar uma cultura de integridade dentro de uma organização pública ou privada.
Uma das justificativas é que hoje não há qualquer controle de qualidade das empresas que são contratadas pelo Poder Público Municipal para prestação de serviços. Neste sentido, a ocorrência de fraudes e, consequentemente, o descumprimento dos contratos firmados, se torna mais habitual, gerando grande lesão ao erário público.
Nos últimos meses foi vivenciado no município grandes escândalos e operações dos grupos especializados de combate ao crime organizado do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que culminaram, de maneira provisória, na interrupção de obras, suspensão de contratos e investigação de empresas contratadas pela Administração Municipal, entre outras ações. E, segundo ele, justamente o que se pretende com o presente projeto de lei é proteger os cofres públicos municipais através do Compliance.
Diversos municípios brasileiros já adotaram tal medida, como Rio de Janeiro, São José do Rio Preto, Cuiabá, Cascavel e Curitiba. Todos em busca do aprimoramento da gestão do interesse público, sobre os pilares da honestidade, da lisura dos atos e procedimentos governamentais e dos princípios basilares da Administração Pública.
Quanto à questão da viabilidade legal da matéria, apresentamos o posicionamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considerou constitucional a Lei Municipal de São José do Rio Preto que, como a matéria presente, estabelecia a exigência de programa de integridade (Compliance) às empresas que celebrassem contratos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O texto havia sido aprovado pela Câmara Legislativa. A matéria contava com parecer jurídico favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, assim como, parecer jurídico pela viabilidade pela Procuradoria da Casa.
Neste sentido, parabenizamos a maturidade no Parlamento para a aprovação, se faz completamente necessária a presença desta Lei para que haja maior transparência, segurança e qualidade nos serviços prestados para o Poder Público, combatendo, sobretudo, atos de corrupção.