Ingressamos com um Projeto de Lei que proíbe incentivos fiscais às empresas de sócios envolvidos em corrupção ou improbidade administrativa

Apresentamos um projeto de lei que proíbe a disponibilização de incentivos fiscais, firmar parcerias e estabelecer termos de colaboração com empresas que tenham sócios envolvidos em atos de corrupção ou de improbidade administrativa no Município.

A administração Municipal deverá exigir das pessoas jurídicas solicitantes declaração de seu representante legal, sob as penas da legislação vigente, de que não incide nas vedações da lei. Também fica vedada a concessão às pessoas físicas condenadas por corrupção de qualquer espécie ou improbidade administrativa, mesmo que tal vedação não tenha sido expressamente estabelecida como efeito da respectiva sentença condenatória.

Ademais a corrupção, infelizmente, é um assunto que está cada vez mais presente no cotidiano do brasileiro. A descrença da população para com indivíduos e empresas vem crescendo a cada caso de corrupção que é veiculado pelos meios de comunicação de nosso país. Os prejuízos à sociedade devido a estas práticas criminosas são inúmeros, devendo ser diuturnamente combatidas pela administração pública, órgãos de controle e sociedade.

Destacamos que o impedimento de participação das empresas condenadas em programas de parcelamentos de débitos, isenções tributárias ou mesmo de licitações cria a perspectiva de que a corrupção pode inviabilizar a atividade da empresa como um todo, assim evitando que outras também adotem práticas ilícitas no futuro.

Nos últimos meses, vivenciamos em nosso município grandes escândalos e operações dos grupos especializados de combate ao crime organizado do Ministério Público, que culminaram, de maneira provisória, na interrupção de obras, suspensão de contratos e investigação de empresas contratadas pela Administração Municipal, demonstrando que devemos caminhar no sentido de prevenção às práticas lesivas e criminosas contra a Administração Municipal, em todas as esferas e modalidades.

Este tipo de legislação já foi implementada em uma série de municípios e capitais brasileiras, como, por exemplo, em São Paulo.

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