Lei da transparência em obras públicas entra em vigor

A prefeita Helena Hermany (Progressistas) sancionou a lei de autoria do vereador Rodrigo Rabuske, do PTB, que institui a política de transparência em obras públicas. Os objetivos da lei são instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração pública e o cidadão; disponibilizar ao cidadão informações a respeito das obras públicas no Município de Santa Cruz do Sul; permitir o conhecimento público acerca do estado das obras promovidas pelo Executivo Municipal; além de garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito de fiscalização do gasto público.

Rodrigo Rabuske destaca que ficou satisfeito da prefeita ter sancionado a lei, que é muito importante para que a população possa acompanhar as diferentes fases das obras. Ele destaca que a lei vem ao encontro dos interesses da sociedade, que busca cada vez mais transparência. “Destaco que medidas desta natureza já estão em vigor em Porto Alegre através da Lei nº 12.724/20 que deu origem ao canal digital “Te liga na Obra””, cita Rabuske.

Outro exemplo dado pelo vereador Rodrigo Rabuske foi a sanção, pelo Governo do Estado, do projeto de Lei que institui o Sistema de Controle de Obras Públicas no Estado. “O Projeto de Lei dá total transparência e acesso integral a todos os dados referentes a obras públicas estaduais, disponíveis através do Sistema de Controle de Obras Públicas via internet”, exemplifica.

As informações a respeito das obras, segundo a legislação devem ser incluídas no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, de forma visual e didática, informações objetivas e concisas sobre as obras públicas promovidas pela administração direta e indireta, bem como a respeito daquelas realizadas em parcerias público-privadas ou mediante concessão.

As informações que devem ser disponibilizados a respeito da obra são os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra; o valor orçado para cada obra; o valor já despendido em cada uma das obras; a previsão de entrega da obra; e o estágio em que a obra se encontra, em números absolutos e em percentuais.

Já as obras que estão interrompidas por mais de 30 dias, devem constar com informações quanto ao tempo de interrupção; os motivos que determinaram a interrupção e as medidas que estão sendo tomadas para a retomada da obra; o percentual executado do cronograma da obra interrompida, tanto das etapas quanto para a sua conclusão; e a data prevista para o reinício e para a conclusão da obra.

Texto: Jacson Miguel Stülp Jornalista

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