Apresentamos um Projeto de Lei que altera a lei de nossa autoria e ampliamos a isenção do pagamento de IPTU para os pacientes de câncer. A proposta altera o Código Tributário Municipal, ampliando a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel que é residência do portador câncer para os pacientes que, mesmo em tratamento através de planos de saúde, possuam renda familiar com média mensal de até três salários-mínimos no último ano.
A atual legislação, que também é de nossa autoria, prevê a isenção somente para os pacientes oncológicos em tratamento através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Percebeu a necessidade de ampliar a isenção para contemplar determinado segmento da comunidade que também carece deste auxílio. Muitos pacientes realizam tratamento através de planos de saúde, empresariais ou próprios, e se enquadram neste patamar, tendo dificuldades em seu orçamento em função de todos os aspectos decorrentes do tratamento. Esta é uma forma de estender esta isenção e ampliar este olhar para as pessoas que passam por este momento tão complexo.