Encaminhamos uma proposta para alterar o Código Tributário e garantir a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre móvel que seja residência do portador câncer em tratamento através do Sistema Único de Saúde (SUS).
A matéria destina-se a conceder a isenção de imposto de competência municipal aos pacientes oncológicos, visto que o IPTU possui custo considerável analisando o aspecto de que o tratamento oncológico despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.
A proposta vai de encontro com a Lei Federal nº 14.238, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer onde afirma que um dos direitos fundamentais da pessoa com câncer é proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico. Analisadas estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial. Assim, entende o vereador que é dever do Município amparar toda a população residente, vindo o projeto cumprir esta função social.
Outros municípios
Outros municípios no país já garantiram esse direito para as pessoas que enfrentam o tratamento oncológico, conforme veiculado pelo Instituto Oncoguia, como Porto Alegre (RS), Rio Grande (RS), Ananindeua (PA), Atibaia (SP), Campos do Jordão (SP), Estância Velha (RS), Marília (SP), Rio de Janeiro (RJ), Santana de Parnaíba (SP), São Bento do Sul (SC), Vitória (ES), São Miguel das Missões (RS), São Paulo (SP), Sorocaba (SP) e Teresina (PI), entre outros.