O vereador Rodrigo Rabuske, do PTB, subscrito pelos colegas de partido Nicole Weber e Serginho Moraes, está propondo projeto de lei para isentar parcialmente de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício fiscal de 2021, os imóveis em que se desenvolvem atividades comerciais, industriais e de serviço, devidamente licenciados por alvará descritivo da atividade econômica exercida, que tiveram por força de decretos municipais proibidas a abertura e funcionamento durante a declaração de estado de calamidade.
Segundo a proposta, os descontos serão progressivos: de 20% para quem teve proibida a abertura e funcionamento por até 30 dias; 40% até 60 dias; e 50% para quem teve proibida sua atividade por mais de 60 dias.
Rabuske salienta que a crise mundial instaurada pela pandemia de Coronavírus (COVID-19) abateu com seus enormes efeitos a cidade de Santa Cruz do Sul. Com a crise sanitária, sobreveio a ameaça de quebra da economia em larga escala, ameaçando o desemprego e falência, desde as fontes de produção até o comércio e o setor de serviços. “Invariavelmente, precisamos manter a disseminação do vírus com menor crescimento possível e em contrapartida propor iniciativas que visem à sobrevivência dos negócios e empregos”, cita.
O vereador salienta ainda que nos últimos dias 3 e 4 de março, a CDL Santa Cruz realizou uma pesquisa com a participação de 453 lojistas de diversos setores e comprovou o agravamento da situação em decorrência das medidas de restrição. Dos lojistas ouvidos, 52,8% estão correndo o risco até mesmo de fechar as portas e 32,5% precisarão demitir funcionários, enquanto apenas 7,5%, conseguirão se manter por seis meses e 0,2% não sabem até quando irão se manter.
“Nesse contexto, o projeto faz-se necessário devido ao agravamento da pandemia e das consequências econômicas, como forma de colaborar em um momento no qual os estabelecimentos não essenciais do município voltaram a fechar as portas ao público, atendendo aos critérios da bandeira preta do modelo de distanciamento controlado do Estado”, observa.
Rodrigo Rabuske destaca que a o projeto encontra respaldo no Art. 9º, da Lei Orgânica Municipal e se funda em razão do estado de calamidade (decorrente da pandemia da COVID-19), decretado e reconhecido, afastando a exigência do atingimento de metas de resultados fiscais. “Portanto, é viável a interpretação de que, na ausência das metas, e ante a excepcionalidade da medida, resta vencida a imposição do art. 14 da Lei Responsabilidade Fiscal. Da mesma forma, não há mácula ao art. 17 da Lei Federal Complementar n.º 101/2000, porquanto o projeto de lei refere-se ao período excepcional da crise”, justifica. Rabuske cita que se trata de instituir medidas que preservem as atividades econômicas durante períodos de emergência ou de calamidade pública que afetam o município.
Jornalista Texto: Jacson Miguel Stülp
Fotos: Jacson Miguel Stülp