Vetado pelo Executivo o projeto aprovado que dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre móvel que seja residência do portador de Neoplasia Maligna (Câncer) em tratamento através do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tinha sido aprovada no dia 27 de novembro.
O foco do projeto era concessão da isenção de imposto de competência municipal aos pacientes oncológicos, visto que o IPTU possui custo considerável analisando o aspecto de que o tratamento oncológico despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar. Destacamos que a proposta também vai de encontro com a Lei Federal nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, que afirma que um dos direitos fundamentais da pessoa com câncer é proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Ademais além das dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial.
Entendemos que é dever do Município amparar toda a população nele residente, vindo este projeto cumprir com esta função social. Essa medida é um modo de estender a mão e apoiar quem enfrenta essa gigante batalha. Mas, infelizmente, fomos surpreendidos com o veto.
Destacamos que diversos municípios já garantiram esse direito para as pessoas que enfrentam o tratamento oncológico, conforme veiculado pelo Instituto Oncoguia, como Porto Alegre (RS), Rio Grande (RS), Ananindeua (PA), Atibaia (SP), Campos do Jordão (SP), Estância Velha (RS), Marília (SP), Rio de Janeiro (RJ), Santana de Parnaíba (SP), São Bento do Sul (SC), Vitória (ES), São Miguel das Missões (RS), São Paulo (SP), Sorocaba (SP) e Teresina (PI), entre outros.